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Dado oficial do INPI

CBJJ - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU JITSU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CBJJ - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU JITSU

ST13

BR500000914923757

Classe

41

Pedido

914923757

Registro

914923757

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/18
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido20/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/10/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

26/06/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANÇOIS MARIE AROUET LTDA.

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Prática esportiva do jiu jitsu, incluindo campeonatos, torneios, competições, seminários técnicos e culturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915226685 (CBJJ - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU) e Processo 915229676 (CBJJ CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o direito de precedência ao registro previsto no §1º do artigo 129 da LPI. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. §1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850180246534 de 22/08/2018

RPI 2500

04/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2480

17/07/2018

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