Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
FEMINI MEDICINA DA MULHER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FEMINI MEDICINA DA MULHER LTDA ME
- 22.410.978/0001-64
- Procurador ou escritório
- Á. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)