Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
FEMINI MEDICINA DA MULHER
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180391636 (20/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FEMINI MEDICINA DA MULHER LTDA ME Procurador: Álvaro Francisco Cesa Paim
Sobre a marca
- Titular
- FEMINI MEDICINA DA MULHER LTDA ME
- 22.410.978/0001-64
- Procurador ou escritório
- Á. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2584Recurso providoEsta publicação14/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)