Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
ÁGUA RARA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA RARA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 05.602.108/0001-78
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)