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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

ÁGUA RARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ÁGUA RARA
Processo INPI
908899149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA RARA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
05.602.108/0001-78
Procurador ou escritório
Krause Associados
Data de depósito
23 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2701Registro11/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2463Sobrestamento20/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2320Oposição23/06/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)