Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
ÁGUA RARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA RARA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 05.602.108/0001-78
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)