SANTALUZIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200332575 (02/10/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Os produtos e serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelos registros base. Os itens ?wooden boxes? e ?cables [carpentry]?, relativos à classe NCL 19, e o item ?frames (slats for -) [boxes]?, na classe NCL 20, são mais amplos que os constantes dos registros base nº 901987190 e 901986526. Observe que a especificação do pedido internacional deverá estar completamente contida na especificação dos registros base, não podendo apresentar produtos ou serviços mais amplos. Observe também que a especificação deverá ser redigida no idioma de preenchimento do Formulário MM2 (nesse caso, inglês); por esta
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
- 75.821.546/0001-02
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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