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Dado oficial do INPI

SANTALUZIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTALUZIA

ST13

BR500000901986674

Classe

35

Pedido

901986674

Registro

901986674

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Vigente31/07/32

Registro concedido em 31/07/2012 e em vigor até 31/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/09/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA

Representantes

D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

03389474000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaCompras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Administração comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210447029 (17/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2661

04/01/2022

IPAS820

Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

Protocolo: 850200332575 (02/10/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:As correções propostas às irregularidades notificadas sob a Regra 13 foram acolhidas pelo requerente.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS815

Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

Protocolo: 850200332575 (02/10/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200332575, referente à marca SANTALUZIA, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a especificação contém produtos e/ou serviços muito vagos para fins de classificação, quais sejam: "trade (through any means) of frames" e "commerce (through any media) for locksmith products". Em substituição, a Secretaria Internacional propõe sejam adotados: "commercial trading services (through any means) relating to frames" e "commercial trading services (through any means) relating to locksmith products". A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, correspondente ao serviço nº 3004, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação. Mais informações encontram-se no caput desta seção.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS797

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

Protocolo: 850200332575 (02/10/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 12/11/2020.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Protocolo: 850200332575 (02/10/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Os produtos e serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelos registros base. Os itens ?wooden boxes? e ?cables [carpentry]?, relativos à classe NCL 19, e o item ?frames (slats for -) [boxes]?, na classe NCL 20, são mais amplos que os constantes dos registros base nº 901987190 e 901986526. Observe que a especificação do pedido internacional deverá estar completamente contida na especificação dos registros base, não podendo apresentar produtos ou serviços mais amplos. Observe também que a especificação deverá ser redigida no idioma de preenchimento do Formulário MM2 (nesse caso, inglês); por esta razão, palavras em português como ?sarrafos?, ?alizar?, ?fasquia? e ?ripa? deverão ser devidamente traduzidas. O item ?frame frames? é linguisticamente incorreto e deverá ser corrigido; sugerimos, em substituição, ?frames for pictures?. De modo análogo, a expressão ?trade (through any media)? e ?commerce (through any media)? deverão ser substituídas preferencialmente pela expressão ?retail sales services (by any means) of...?. Sugerimos ainda a substituição da expressão ?plastic matters? por ?plastic materials?. Por fim, como o item 3(a)(iv) do Formulário foi preenchido, deve-se preencher também o item 3(b)(ii). Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações necessárias para que a especificação do pedido internacional esteja completamente contida no escopo de proteção dos pedidos base, de acordo com as orientações descritas.

RPI 2598

20/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2162

12/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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