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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

EDARBI CLD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

EDARBI CLD
Processo INPI
840022689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200317520 (24/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG [CH] Cessionário: TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2857Extinção07/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2293Deferimento16/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EDARBI CLD, Petição na RPI nº 2598 | TrademarkIQ