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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

EDARBI CLD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

EDARBI CLD
Processo INPI
840022689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2857Extinção07/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.