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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827675186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200301608 (11/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GUSTAVO ROTELA

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Sobre a marca

Titular
ALINE CALDEIRAS LOPES - ME
07.059.426/0001-60
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2633Caducidade22/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2598RenovaçãoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2113Nulidade05/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1920Sobrestamento23/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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