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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

ABSORVENTE SEJA LIVRE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
826277489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200006543 (08/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0804203-17.2011.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52400.008692/2011-96 Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Não restando comprovada a má-fé na concessão e no uso da marca da apelante, não há como se aplicar ao caso as disposições do artigo 6 bis da CUP, tornando improcedente as pretensões anulatórias das autoras."

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Sobre a marca

Titular
ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
68.626.183/0001-99
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Caducidade27/04/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2598JudicialEsta publicação20/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2499Judicial27/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2384Judicial13/09/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2119Judicial16/08/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1829Oposição24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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