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Dado oficial do INPI

ABSORVENTE SEJA LIVRE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABSORVENTE SEJA LIVRE

ST13

BR500000826277489

Classe

5

Pedido

826277489

Registro

826277489

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/04
  2. Publicação13/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Vigente11/08/29

Registro concedido em 11/08/2009 e em vigor até 11/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

05/01/2004

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Tavares Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.126.4.126.11.327.5.110.5.25

Produtos e serviços

Classe 5

Absorventes higiênicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210101469 (14/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DFH DIST DED FRALDAS E PROD DE HIGIENE LTDA-EPP Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda) Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta alegações de desuso de marca: Ação Judicial de Nulidade de Registro. A requerida apresentou documentos que comprovam o alegado. Verifica-se nos autos do registro que esse sofreu Procedimento judicial, finalizado em 20/10/2020. A ação judicial se deu, portanto, dentro do período de investigação de uso de marca. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas: Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro. Pelo exposto, consideramos legítimas as razões para o desuso do sinal registrado. Assim, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210315086 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190306255 (13/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2631

08/06/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210101469 (14/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DFH DIST DED FRALDAS E PROD DE HIGIENE LTDA-EPP Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)

RPI 2625

27/04/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200006543 (08/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0804203-17.2011.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52400.008692/2011-96 Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Não restando comprovada a má-fé na concessão e no uso da marca da apelante, não há como se aplicar ao caso as disposições do artigo 6 bis da CUP, tornando improcedente as pretensões anulatórias das autoras."

RPI 2598

20/10/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000930 (30/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a liberação da constrição da presente marca, publicada na RPI 2384 em 13/09/2016, conforme solicitado pelo MM. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região - Poder Judiciário Federal, através do Ofício nº 517/2018 referente ao Processo nº 00006503220135020383. Controle de Documentos SEI nº 52402.007805/2018-92.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000930 (30/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO - PROC. 00006503220135020383 - OFÍCIO Nº 548/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 275330.

RPI 2384

13/09/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F/RJ - Nº 2011.51.01.804203-6 - REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 008692.

RPI 2119

16/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1997

14/04/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020885 (RJ), de 14/06/2004

RPI 1829

24/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1736

13/04/2004

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