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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

BR MANIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca BR MANIA
Processo INPI
823776050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200122442 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BR MANIA, Petição na RPI nº 2598 | TrademarkIQ