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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

BR MANIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca BR MANIA
Processo INPI
823776050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200190735 (02/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por licenciado dessa (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados (com dia, mês e ano) e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação, sob pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que os documentos trazidos não são capazes de comprovar que foram emitidos pelo titular do registro e não comprovam a prestação de todos os serviços requeridos no certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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