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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

ALDO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822473976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200224842 (24/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ALDO GROUP INTERNATIONAL AG Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, durante o período de investigação e sem alteração do seu caráter distintivo original. Tal documentação deverá estar redigida na língua portuguesa ou acompanhada de sua tradução simples. Observe que os documentos anexados na petição de manifestação, além de terem sido redigidos em idioma estrangeiro, apresentam variação da mista que altera seu caráter distintivo original.

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Sobre a marca

Titular
ALDO GROUP INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
27 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2613Caducidade02/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2034Transferência29/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.