(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ALDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALDO

ST13

BR500000822473976

Classe

25

Pedido

822473976

Registro

822473976

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/00
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão08/05/07
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 08/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/07/2000

Data de registro

08/05/2007

Data de expiração

08/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ALDO GROUP INTERNATIONAL AG

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

7.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados, artigos do vestuário e acessórios de moda, incluindo mas não limitado a: calçados masculinos, femininos e infantis, a saber, sapatos, botas, sapatos sem cadarços, sapatos para caminhadas, sapatos para atletismo, sandálias e chinelosRoupas masculinas e femininas, a saber, casacos, blusões, ternos, calças, pantalonas, suéteres, camisas e coletes, suspensórios, cachecóisRoupas esportivas masculinas e femininas, a saber, camisas de ginástica, calças de ginástica, blusões de ginástica e outros artigos do vestuário de ginásticaRoupas para chuva masculinas e femininas, a saber, casacos, jaquetas e chapéusRoupas para esquiar, a saber, blusões, suéteres, gorros, calças, luvas sem dedos, luvas, cachecóis, chapéus e demais artigos para esquiarRoupas para velejar, a saber, blusões e casacos para velejarRoupas de dormir e trajes de banho, a saber, camisetas, shorts, robes, vestidos femininos, saias e lingerie, meias, chapéus, meias-calçaRoupa íntima masculinaRoupas de couro e de camurça masculinas e femininas, a saber, casacos, blusões, saias, calças, cintos, luvasAcessórios de vestuário masculinos e femininos, a saber, tiras para prender o cabelo, prendedores de rabo-de-cavalo, pregadores de cabelo, cadarços de sapatosPalmilhas de couro, pano e térmicas masculinas e femininasE demais artigos e acessórios do vestuário e de moda incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200112715 (23/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAGAZINE SANTA CATARINA LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200224842 (24/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ALDO GROUP INTERNATIONAL AG Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, durante o período de investigação e sem alteração do seu caráter distintivo original. Tal documentação deverá estar redigida na língua portuguesa ou acompanhada de sua tradução simples. Observe que os documentos anexados na petição de manifestação, além de terem sido redigidos em idioma estrangeiro, apresentam variação da mista que altera seu caráter distintivo original.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200112715 (23/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAGAZINE SANTA CATARINA LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170140752 (03/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALDO GROUP INTERNATIONAL AG Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2427

11/07/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC.

RPI 2034

29/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1896

08/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1887

06/03/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

RPI 1560

28/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1553

10/10/2000

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ALDO ROCHA CALCADOS LTDA - EPP

    CNPJ 12.984.418/0001-60 · MACAPÁ/AP

    10 filmes publicitários · 2016–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Outras marcas de ALDO GROUP INTERNATIONAL AG

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALDO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.