IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200112715 (23/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAGAZINE SANTA CATARINA LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2613
02/02/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200224842 (24/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ALDO GROUP INTERNATIONAL AG Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, durante o período de investigação e sem alteração do seu caráter distintivo original. Tal documentação deverá estar redigida na língua portuguesa ou acompanhada de sua tradução simples. Observe que os documentos anexados na petição de manifestação, além de terem sido redigidos em idioma estrangeiro, apresentam variação da mista que altera seu caráter distintivo original.
RPI 2598
20/10/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200112715 (23/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAGAZINE SANTA CATARINA LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
RPI 2576
19/05/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800170140752 (03/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALDO GROUP INTERNATIONAL AG Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2427
11/07/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC.
RPI 2034
29/12/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1896
08/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1887
06/03/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA
RPI 1560
28/11/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1553
10/10/2000
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 12.984.418/0001-60 · MACAPÁ/AP
10 filmes publicitários · 2016–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
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