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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ALDO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822473976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200112715 (23/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAGAZINE SANTA CATARINA LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALDO GROUP INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2613Caducidade02/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2576CaducidadeEsta publicação19/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2034Transferência29/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.