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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

HERO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HERO
Processo INPI
2139316
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200334924 (05/10/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): VIÑA VENTISQUERO LIMITADA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da desistência de petição nº 850200331611, de 02/10/2020, publicado na RPI 2598 em 20/10/2020.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200331611 (02/10/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): VIÑA VENTISQUERO LIMITADA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
HERO AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de fevereiro de 1951

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2588Caducidade11/08/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1525Registro28/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1465Renovação02/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 940Renovação25/10/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.