IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200326608 (30/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): HERO AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;III - pela caducidade; ouIV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?Tudo acima exceto bebidas alcoólicas.? ao fim da especificação.
RPI 2600
03/11/2020