Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
DAILUS ERA GLITTER QUE ME FALTAVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DAILUS ERA GLITTER QUE ME FALTAVA
- Processo INPI
- 919344640
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALPI DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA.
- 00.848.052/0001-12
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 5 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar