BOLOS SUCRÉE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915927934 (SUCRÉ DOCES GOURMET), 916336565 (Sucrée Doceria Gourmet). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902569759 (SUCRÉ PATISSERIE) e Processo 903720582 (SUCRÉ PATISSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LIGIA CRISTINA CASSÃO DE ANDRADE 29449185832
- 32.979.469/0001-00
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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