Processo nº 916867439
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200162967 (11/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Preparações farmacêuticas que não sejam oftalmológicas. Produtos/serviços não renunciados: Preparações farmacêuticas oftalmológicas.
Sobre a marca
- Titular
- NOVARTIS AG.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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