Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
FUTURA AGRÍCOLA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200310802 (23/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FUTURA COMERCIO & INDUSTRIA LTDA Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 01.186.449/0001-59
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2597CaducidadeEsta publicação13/10/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.