Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
FUTURA AGRÍCOLA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210296781 (15/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FUTURA COMERCIO & INDUSTRIA LTDA Procurador: Tema Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 01.186.449/0001-59
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2778Recurso negadoEsta publicação02/04/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.