LOUIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190391271 (22/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOFPAR 125 Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- OTICA ATUAL LTDA - ME
- 08.880.871/0001-59
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2597CaducidadeEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.