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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

CAFÉ DAMIANO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CAFÉ DAMIANO
Processo INPI
830509410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200293058 (03/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CLARITUDE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: Thalita Capucho Jorge Detalhes do despacho:Item I do art. 130 c/c o 134 da LPI., Apresente documento comprobatório de transferência da marca (documento de cessão) e procuração em nome da cessionária outorgando poderes de representação a Thalita Capucho Jorge.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ DAMIANO TORREFAÇÃO EIRELI
11.566.826/0001-39
Procurador ou escritório
T. J. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2434Recurso provido29/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2178Indeferimento02/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.