CAFÉ DAMIANO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830509410
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120192948 (08/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLARITUDE ALIMENTOS LTDA Procurador: JOSÉ OSMAR FLORIANO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ DAMIANO TORREFAÇÃO EIRELI
- 11.566.826/0001-39
- Procurador ou escritório
- T. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.