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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

BIOLAGE HYDRATHÉRAPIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830069038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200276910 (26/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
L'OREAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2571Exigência14/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.