IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200276910 (26/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2597
13/10/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190384753 (18/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2590
25/08/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200177194 (22/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador PATRICIA FRANCO e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800200188404 (09/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2582
30/06/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200107980 (16/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2578
02/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200071856 (06/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados que contêm a apresentação mista do sinal não se encontram devidamente datados. Vale lembrar que os novos documentos apresentados devem ter sido emitidos, durante o período de investigação, pelo titular ou por terceiro devidamente autorizado a fazer uso do sinal. Nesse sentido, convém ressaltar que, na manifestação à caducidade, não foi esclarecido/comprovado que a empresa brasileira L?ORÉAL BRASIL COM COSM. LTDA. está devidamente autorizada a fazer uso da marca de titularidade da companhia francesa L'OREAL.
RPI 2571
14/04/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190384753 (18/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
RPI 2557
07/01/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2085
21/12/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2079
09/11/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1994
24/03/2009
2.374 pedidos de patente e 16 desenhos industriais no mesmo titular.
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