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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

MERCATTO CASA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826044271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200289656 (02/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MERCATTO CASA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MERCATTO CASA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA - ME
05.037.282/0001-15
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1726Publicação03/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.