MERCATTO CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200289656 (02/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MERCATTO CASA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- MERCATTO CASA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA - ME
- 05.037.282/0001-15
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.