SANTA MARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200143751 (26/05/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): IGG ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS LTDA EPP Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE RECURSO 850190010238, DE 14/01/2019.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARIA IMOVEIS LTDA
- 01.812.393/0001-09
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.