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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

SANTA MARIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA MARIA
Processo INPI
824678290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190010238 (14/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): IGG ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS LTDA EPP Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
SANTA MARIA IMOVEIS LTDA
01.812.393/0001-09
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561RecursoEsta publicação04/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANTA MARIA, Recurso na RPI nº 2561 | TrademarkIQ