MIRAI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001841 (13/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial ? Anotação de Tutela de Urgência concedida em Sentença; ciência de Sentença ainda não transitada em julgado. Ação Ordinária nº 5078860-91.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI nº 52402.013270/2019-70 // Registro de Marca nº 823.892.123 (MIRAI) // Ciência de Sentença e Anotação de Tutela de Urgência, nos seguintes termos [Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que resultou na caducidade/extinção do registro nº 823.892.123, referente à marca mista ?MIRAI?, na classe 42, de titularidade da Autora. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do Artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o INPI, no prazo de 5 (cinco) dias, r
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800170339691 (11/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2443 em 31/10/2017, tendo em vista a anotação de Tutela de Urgência concedida em Sentença da Ação Ordinária nº 5078860-91.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI nº 52402.013270/2019-70) que declarou a nulidade do ato administrativo do INPI que resultou na caducidade/extinção do registro.
Sobre a marca
- Titular
- MIRAI RESTAURANTE JAPONÊS LTDA - ME
- 00.840.073/0001-91
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2597Despacho anulado13/10/2020
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2597JudicialEsta publicação13/10/2020
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.