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MIRAI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIRAI

ST13

BR500000823892123

Classe

42

Pedido

823892123

Registro

823892123

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Vigente17/04/37

Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2037

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

01/11/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIRAI RESTAURANTE JAPONÊS LTDA - ME

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Restaurante de comida típica japonesa, a la carte, pratos rápidos e entrega em domicilio (da classe 42)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260150773 (26/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo

RPI 2899

28/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170339691 (11/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2603 em 24/11/2020, para correção da vigência e emissão de certificado.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170339691 (11/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo

RPI 2603

24/11/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800170339691 (11/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2443 em 31/10/2017, tendo em vista a anotação de Tutela de Urgência concedida em Sentença da Ação Ordinária nº 5078860-91.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI nº 52402.013270/2019-70) que declarou a nulidade do ato administrativo do INPI que resultou na caducidade/extinção do registro.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001841 (13/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial ? Anotação de Tutela de Urgência concedida em Sentença; ciência de Sentença ainda não transitada em julgado. Ação Ordinária nº 5078860-91.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI nº 52402.013270/2019-70 // Registro de Marca nº 823.892.123 (MIRAI) // Ciência de Sentença e Anotação de Tutela de Urgência, nos seguintes termos [Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que resultou na caducidade/extinção do registro nº 823.892.123, referente à marca mista ?MIRAI?, na classe 42, de titularidade da Autora. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do Artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o INPI, no prazo de 5 (cinco) dias, restabeleça o registro da marca mista ?MIRAI?, que a Autora detinha na classe 42, objeto do registro nº 823.892.123. // Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº9.279/96.] Pela decisão em tutela de urgência, as decisões administrativas exaradas, de (i) deferimento de petição de caducidade (RPI nº 2373 de 28/06/2016); e (ii) extinção de registro pela caducidade (Art. 142, III) (RPI nº 2390 de 25/10/2016) foram suspensas. Com isto, o Registro de marca será restabelecido quando do reconhecimento de petição de prorrogação da vigência.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001841 (13/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade - Referências: Ação ordinária nº 5078860-91.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ - Processo INPI SEI n° 52402.013270/2019-70

RPI 2559

21/01/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170286957 (10/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2467

17/04/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170277253 (31/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo

RPI 2449

12/12/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800170339691 (11/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2390 em 25/10/2016.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170226960 (13/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170211692 (28/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARINA VASSIMON e nomeado novo representante João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2390

25/10/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800160089284 (04/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 17/04/2016 e encerrará em 17/10/2017.

RPI 2378

02/08/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150151815 (10/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: G & P ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2373

28/06/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150151815 (10/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: G & P ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

RPI 2330

01/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1870

07/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1626

05/03/2002

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