GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820178926
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170246192 (02/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição nº 850200178450, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, que apresentou procuração atualizada, conforme publicado na RPI 2583, de 07/07/2020.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1997
Histórico de despachos
50Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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