GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820178926
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000479 (29/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Transferência de titularidade concluída conforme deferimento publicado na RPI 2537, de 20/08/2019.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Aguardando o exame da petição de anotação de sede, nome ou endereço n° 850190180001, de 12/06/2019. Sobrestadores:Petição 850190180001 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY) / Petição 850190180001 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY)
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190105137 (10/04/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Não atendeu ao solicitado na RPI 2514, de 12/03/2019 - apresentou somente as guias de pagamento.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1997
Histórico de despachos
50Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2539Retificação03/09/2019
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2539Sobrestamento03/09/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2539JudicialEsta publicação03/09/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.