DOM GERSON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200292680 (03/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MARCOS AINHORN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:REAPRESENTE O CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ASSINADO POR TODAS AS PARTES.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS AINHORN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
- 92.763.796/0003-14
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 18 de novembro de 1966
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.