DOM GERSON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160241065 (27/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: MARCOS AINHORN COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Petição deferida, aproveitando-se o ato da parte, apesar de tratar-se de retificação de CNPJ da matriz para filial e não de transferência de titularidade conforme solicitado.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS AINHORN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
- 92.763.796/0003-14
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 18 de novembro de 1966
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.