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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

ARPOADOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6107559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200297295 (08/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICOBEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

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Sobre a marca

Titular
ICOBEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI
30.926.216/0001-43
Data de depósito
20 de fevereiro de 1968

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597PetiçãoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1407Transferência18/11/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1334Renovação25/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1316Transferência21/02/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 954Renovação31/01/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 907Exigência08/03/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 865Exigência19/05/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 833Exigência07/10/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.