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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

DOM GERSON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DOM GERSON
Processo INPI
6125751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200292680 (03/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MARCOS AINHORN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:REAPRESENTE O CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ASSINADO POR TODAS AS PARTES.

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Sobre a marca

Titular
MARCOS AINHORN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
92.763.796/0003-14
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
18 de novembro de 1966

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1262Renovação07/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 741Renovação02/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.