JASPION RAQUETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral da expressão "JASPION", seriado de televisão, assim como da imagem apresentada relacionada ao seriado; ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2596ExigênciaEsta publicação06/10/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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