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Dado oficial do INPI

JASPION RAQUETES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JASPION RAQUETES

ST13

BR500000919075916

Classe

35

Pedido

919075916

Registro

919075916

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/01/20
  2. Publicação27/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido30/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/03/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

21.3.59.7.2127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de negócios na área esportivaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210223649 (31/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JASPION LIMA RIBEIRO Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2703, de 25/10/2022.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210223649 (31/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JASPION LIMA RIBEIRO Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2703

25/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por título e imagem de obra artística protegidos por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917337700 (JASPION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2621

30/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral da expressão "JASPION", seriado de televisão, assim como da imagem apresentada relacionada ao seriado; ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2596

06/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2564

27/02/2020

Proteção contínua da sua marca

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