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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

SERTANEJA JURUBEBA GRADUAÇÃO DOCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SERTANEJA JURUBEBA GRADUAÇÃO DOCE
Processo INPI
917333152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2567Despacho anulado17/03/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2562Indeferimento11/02/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2528Publicação18/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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