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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

SERTANEJA JURUBEBA GRADUAÇÃO DOCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SERTANEJA JURUBEBA GRADUAÇÃO DOCE
Processo INPI
917333152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresentar imagem do pedido de marca em que fiquem plenamente visíveis os elementos nominativos e figurativos.

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Sobre a marca

Titular
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2596Deferimento06/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2567Despacho anulado17/03/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2562Indeferimento11/02/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2528Publicação18/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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