RÁDIO ATALAIA AM 770 KHZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190108840 (12/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, bem como disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA.
- 13.026.547/0001-08
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2596ExigênciaEsta publicação06/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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