IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190108840 (12/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2641
17/08/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 26/03/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190108840 (12/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2641
17/08/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190108840 (12/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, bem como disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo.
RPI 2596
06/10/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190108840 (12/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2538
27/08/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828858101 (TV ATALAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2516
26/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2479
10/07/2018
Outras marcas de RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA.
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.