MOVIDA MUITO ALÉM DO CARRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190111394 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MUITO ALÉM DO CARRO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
- 07.976.147/0001-60
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2596ExigênciaEsta publicação06/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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