MOVIDA MUITO ALÉM DO CARRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído o serviço de "intermediação da locação de veículos no brasil e no exterior" por não pertencer à classe assinalada. Promovida a adequação do texto da especificação de "administração e licenciamento de marcas" para "administração do licenciamento de marcas", para adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
- 07.976.147/0001-60
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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