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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

CROMATIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CROMATIC
Processo INPI
901225436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200271137 (24/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALPHA COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP Procurador: Jose Carlos Cabral Linhares Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES e nomeado novo representante Jose Carlos Cabral Linhares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALPHA COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
08.769.965/0001-55
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2596PetiçãoEsta publicação06/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2581Exigência23/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CROMATIC, Petição na RPI nº 2596 | TrademarkIQ