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Dado oficial do INPI

CROMATIC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CROMATIC

ST13

BR500000901225436

Classe

3

Pedido

901225436

Registro

901225436

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Vigente04/01/31

Registro concedido em 04/01/2011 e em vigor até 04/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/10/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALPHA COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME

Representantes

J. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosPerfumaria (Produtos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190404272 (04/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROSALON DISTRIBUCIONES S.A.S. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 04/12/2014 a 04/12/2019, obrigatório a partir de 04/01/2016. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PROSALON DISTRIBUCIONES S.A.S., em petição protocolada em 04/12/2019. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou endereços eletrônicos desacompanhados da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar os produtos discriminados, e uma nota fiscal dentro do período de investigação onde a marca "CROMATIC" é somente apresentada em sua forma nominativa, não comprovando o uso da marca mista concedida. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com: capturas de tela de sites e peças publicitárias sem data; duas postagens na rede social Facebook (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social). O número reduzido de provas efetivas (uma captura de tela do Youtube, publicação em 09/11/2028) forma um conjunto probatório em número insuficiente. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210001653 (05/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALPHA COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200271137 (24/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALPHA COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP Procurador: Jose Carlos Cabral Linhares Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES e nomeado novo representante Jose Carlos Cabral Linhares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200081878 (16/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ALPHA COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a marca objeto do presente registro é de apresentação mista e que a nota fiscal apresentada inclui o sinal "CROMATIC" apenas na apresentação nominativa.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190404272 (04/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PROSALON DISTRIBUCIONES S.A.S. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2558

14/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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